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AS NOVAS REGRAS DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA MS - Baeta Sistemas

AS NOVAS REGRAS DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL PARA MS

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Toda empresa, independente da área de atuação, precisa estar sempre bem informada sobre as novas regras fiscais que o governo define. Saiba agora sobre as novas regras de emissão de nota fiscal para MS.

A partir de agora as empresas do Mato Grosso do Sul também devem dar uma atenção especial a esse tipo de mudança.

Isso porque a partir de 1º de Outubro, todos os varejistas precisarão seguir as novas regras da emissão de nota fiscal para MS. emitir NFC-e o modelo 65 ou, como escolha, a NF-e, conhecida como modelo 55 exceto apenas o Microempreendedor Individual.

Atenção às Datas

Não deixe o prazo passar, pois um decreto publicado em 11 de Junho de 2019 definiu que os equipamentos de Emissor de Cupom Fiscal sejam utilizados somente até 30 de Setembro deste ano.

Além disso, o comerciante precisa observar que é recomendável a utilização de um software de emissão de NFC-e, uma vez que o preenchimento digital é uma forma muito segura de se trabalhar juntamente com um sistema de gestão empresarial.

O ERP e a Nova Regra

Vale dizer que um sistema ERP é um recurso muito útil e completo para qualquer empresa. Além da emissão e transmissão das notas em conformidade com o fisco, ainda há a possibilidade de emitir as NFC-e,

Ainda pode-se gerenciar todo o negócio em uma só plataforma, como vendas, estoque, finanças, Emissão de Boletos, agenda de fornecedores, cadastro de clientes e muito mais.

Escolhendo seu ERP

Decidir qual ERP você vai contratar antes das regras começarem a valer vai deixar tudo organizado e preparado para as mudanças que você vai enfrentar dentro de algumas semanas.

Procure um ERP que tenha um sistema de gestão completo, que seja fácil de operar e que facilite a sua vida. Que esteja atualizado com as versões pedidas pelo Fisco e que atenda às novas regras de emissão de NFC-e e NF-e.

A Implantação da NFC-e

Quando pensamos em mudanças, mesmo que seja programada e agendada, é natural nos preocuparmos com o novo.

Mas é importante saber que essas mudanças só vêm para facilitar a vida do empresário, independente do tamanho da empresa.

Além de padronizar o processo fiscal facilita o envio detalhado da DANFE NFC-e para o consumidor, inclusive por e-mail.

O sistema de gestão é muito válido por descomplicar o dia-a-dia e resolver demandas que deixam o controle da emissão das notas muito mais centralizado, com a garantia de envio de dados precisos.

São essas vantagens que o varejo do estado do Mato Grosso do Sul ganha com essa mudança na área de emissão de documentos fiscais em versão eletrônica.

Bem, a NFC-e se tornará, nas próximas semanas, assim como em outros Estados, obrigatória no estado do Mato Grosso do Sul. Quem deve emitir a NFC-e? 

O que significa NFC-e?

NFC-e é a sigla para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, também é reconhecida pelo modelo 65.

Essa nota foi criada com o intuito de substituir o cupom fiscal e o modelo 2 da nota fiscal. Ela é importante para documentar a transação comercial entre uma empresa e um consumidor. 

A NFC-e é mais rápida e fácil de se gerar. Por isso, ela é uma nota eletrônica. Isso significa que sua criação, transmissão, armazenamento e consulta é online.

Outra diferença para o modelo 2 é que a NFC-e, para ser mais rápida, não contém os dados do consumidor. 

É ágil tanto no momento de ser gerada como para sua consulta, mas principalmente em relação aos dados fiscais já que tem integração direta com a plataforma de vendas. Ou seja, é só vantagem para quem vende..

A NFC-e pode ser consultada através de qualquer equipamento com acesso a internet. Basta acessar o site que permite a realização da consulta.

 O que é o DANFE NFC-e?

A DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e. Ou seja, é o documento simplificado de representação da nota fiscal eletrônica. E, assim como a NF-e tem a DANFE, a NFC-e possui a DANFE NFC-e, o documento auxiliar da NFC-e. 

Para realizar a impressão DANFE, devemos utilizar uma impressora não fiscal. E, na DANFE deve estar os dados do arquivo eletrônico XML da NFC-e.

Essa impressão não é obrigatória em alguns casos. Isso significa que o cliente pode solicitar sua não impressão.

A DANFE é obrigatória apenas em casos de transporte de mercadoria ou quando a NFC-e for emitida em contingência. 

Se você tiver dúvidas sobre a DANFE consulte o “Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code”. O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza ele no menu “Documentos / Manuais”.

É possível emitir uma NFC-e em contingência?

A NFC-e pode ser emitida em contingência quando algo impede sua emissão e isso também pode ser feito de forma offline.

A emissão da NFC-e em contingência apenas pode acontecer caso exista algum erro no processamento de informações ou algum problema técnico de comunicação.

A nota também deve ser repassada à SEFAZ até o primeiro dia útil a partir da data de sua emissão.

Se você ainda tem dúvidas sobre como emitir a NFC-e em contingência, consulte o “Manual de Especificações da Contingência Offline para NFC-e”.

O Manual está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos / Manuais”.

Voce pode também consultar nossos especialistas da Baeta Sistemas pelo nosso chat, ou nos enviado uma mensagem.

A NFC-e no MS

A SEFAZ do Mato Grosso do Sul, assim como em outros Estados da Federação não disponibiliza um emissor de NFC-e gratuito.

Dessa forma, o empresário que precisa emitir a nota fiscal eletrônica deve contratar um sistema que realize sua emissão.

Como o Baeta Sistemas, que traz soluções completas, simples de operar e com planos que são perfeitos para sua empresa e seu bolso. 

Saiba que antes de começar a emitir a NFC-e, é necessário realizar um cadastro no portal da NFC-e do Mato Grosso do Sul, ele pode ser realizado no portal do SEFAZ.

Além disso é preciso solicitar o CSC (Código de Segurança do Contribuinte), que é utilizado para gerar o QR Code que deve constar na DANFE da NFC-e. 

Portanto, para realizar a emissão da NFC-e através de um sistema de emissão é necessário inserir todos os dados da empresa, como CNPJ e a Inscrição Estadual, por exemplo.

Devem ser inseridos também os dados disponibilizados pela SEFAZ ao realizar o cadastro no portal da NFC-e da SEFAZ do MS. Assim como o CSC e o ID do CSC.

Depois de fazer a inserção de todos os dados pedidos pelo sistema, não é necessário fazer mais nada. Ao criar uma venda no sistema, ele automaticamente disponibiliza a opção de gerar NFC-e. Simples assim.

Qualquer outra dúvida, entre em contato com os especialistas da Baeta Sistemas.

E acesse nossa página para conhecer o sistema de gestão completo que te ajudará e muito nessa mudança das novas regras de emissão de nota fiscal para MS

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