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NFCe Minas Gerais: emissão passa a ser obrigatória em 2018

NFCe Minas Gerais: emissão passa a ser obrigatória em 2018

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A NFCe Minas Gerais a partir de julho de 2018 passa a ser obrigatória. Situação que varejistas precisam saber como funcionará. Aqui mostraremos mais sobre esse documento fiscal, e como fazer para emiti-lo.

A programação proposta pela SEF/MG (Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais) para as mudanças em relação a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFCe) de Minas Gerais é a seguinte:

  • A validação da nova legislação de emissão da NFCe/MG foi em abril de 2018
  • O sistema piloto (para apresentação e treinamentos) ocorrerá durante o mês de maio de 2018
  • A liberação do ambiente para elaboração das notas e obrigatoriedade se dará no mês de julho de 2018

 

Um avanço para empresas e estado

 

A NFCe de Minas Gerais é um avanço que visa reduzir o os custos operacionais tanto para empresas quanto para governo. Também é um eficaz instrumento que garantirá a população mais autenticidade no sistema de tributação, desse estado, e maior controle dos órgãos fiscalizadores.

Ela segue os padrões de emissão da já conhecida em todo país Nota Fiscal Eletrônica (NFe), e traz ao processo as seguintes vantagens:

  • Não será mais necessário um Emissor de Cupom Fiscal (que necessita de impressora específica)
  • A nota poderá ser impressa em qualquer tipo de impressora
  • Corte de gastos excessivos com a impressão de papel
  • As informações descritas na NFCe Minas Gerais são encaminhadas em tempo real ao SEF/MG
  • Não é necessário liberação do equipamento pelo SEF/MG
  • Poderá ter acesso em notebooks, tablets, smartphones, etc.
  • Compatível com softwares ERP (programa que facilita emissão de notas fiscais eletrônicas)

 

Quais documentos serão substituídos pela NFCe Minas Gerais?

nfce minas gerais

 

A NFCe Minas Gerais é reflexo do trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem levado o novo formato de nota fiscal eletrônica para todas as unidades de federação.

Essa nova versão da nota em Minas substituirá os seguintes documentos:

  1. O cupom fiscal (que é emitido por um Emissor de Cupom Fiscal – ECF)
  2. A nota fiscal de venda ao consumidor (modelo II)

Um dos ganhos mais consideráveis para o empresariado nesse ponto, é que não precisará mais do ECF, que se trata de um programa fiscal de alto custo de operação, e principalmente de manutenção, visto que somente empresas credenciadas podem realiza-la. A nova nota para o consumidor é bem mais prática, e caso ele abra mão da impressão, receberá os códigos de acesso para baixa-la em sua residência.

Outro ponto, é que esse formato reduzirá consideravelmente as artimanhas que visam driblar o Fisco. agora quando o caixa fechar a venda, e gerar NFCe, a informação segue direto a Receita.

 

E o que é preciso para emitir a NFCe Minas Gerais?

 

Para não ter erro na emissão e na gestão das NFCe Minas Gerais é necessário que implante em sua empresa um software de gestão empresarial. Esse programa tem campos específicos para elaborar não apenas a NFCe, mas também a NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFSe (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

O modelo mais acessível desse sistema é o ERP online. Além das funções para emissão dos diferentes tipos de notas fiscais eletrônicas, esse software é compatível com as versões dos certificados digitais (assinaturas digitais que validam as emissões desses documentos fiscais).

Ainda conseguirá otimizar sua gestão financeira, pois esse programa proporcionará ferramentas para ter controle das receitas e despesas, a emissão de boletos bancários e sua conciliação, entre outros.

 

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Penalidades para que não aderir a NFCe Minas Gerais

 

Mesmo sendo um processo de certa tolerância e que permite proporciona aclimatação para emissão da NFCe, varejistas que não emitirem sofrerão as sanções legais. Não emitir nota fiscal é considerado sonegação de impostos, e estará sujeito a multa que giram em torno de 10% a 100% do valor da transação.

A empresa que sonega não poderá participar de licitações, e pode até ser suspensa de suas atividades, caso não regularize seus débitos fiscais.

Portanto, as empresas que são obrigadas a emitir a NFCe Minas Gerais precisam estar atentas as alterações propostas pelo SEF/MG, e se estruturar para não ter problemas com o Fisco. Vimos que esse formato trará benefícios diretos para organização das empresas, uma redução nos custos operacionais, que valerá o investimento que realizar num sistema ERP online, por exemplo.

admin

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